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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

Processo nº 830663860

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 830663860
Processo INPI
830663860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220490530 (03/11/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RYOHIN KEIKAKU CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
RYOHIN KEIKAKU CO., LTD.
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Retificação30/05/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2717RetificaçãoEsta publicação31/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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