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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

E-APU 20 E-APU 40 E-APU 60 E-APU 80 E-APU 100

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca E-APU 20 E-APU 40 E-APU 60 E-APU 80 E-APU 100
Processo INPI
829358722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230010160 (06/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICROTURBO Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
MICROTURBO
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2717RenovaçãoEsta publicação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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