MINERAÇÃO ONÇA PUMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220566686 (20/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: VALE S.A. Cedente: MINERAÇÃO ONÇA-PUMA LTDA [BR] Cessionário: VALE S.A. Detalhes do despacho:NOS TERMOS DO ART. 220 DA LPI RESTA AVERBADA A TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO MARCÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- MINERACAO ONCA PUMA S.A.
- 48.256.824/0001-53
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2717PetiçãoEsta publicação31/01/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.