SUPER LÍDER SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220138493 (04/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA
- 07.605.075/0001-45
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2717Recurso negadoEsta publicação31/01/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.