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Brasil828487553

SUPER LÍDER SUPERMERCADO

SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SUPER LÍDER SUPERMERCADO

Andamento no INPI

  1. Vigente11/11/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agrupamento de vários produtos, permitindo ao consumidor ver e comprar com comodidadeSupermercado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

11/11/2025

RPI 2862

Concessão de registro

IPAS158

09/09/2025

RPI 2853

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301230005595 (20/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA PADARIA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004272/2023-54], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010, mantidos em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 828487553, nº 911306110 e nº 920136010.

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento do pedido

IPAS029

06/06/2023

RPI 2735

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230005595 (20/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por SUPER LÍDER ALIMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5025434-28.2023.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos proferidos pelo INPI que negaram provimentos aos recursos administrativos e mantiveram os indeferimentos de pedidos de registros (Processo INPI-SEI nº 52402.004272/2023-54).

31/01/2023

RPI 2717

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220138493 (04/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

24/05/2022

RPI 2681

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220138493 (04/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220136141 (01/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

01/02/2022

RPI 2665

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827608659 (LEADER PRICE), Processo 824460308 (CASA DE CARNES LIDER), Processo 824726278 (LIDER), Processo 824985710 (LIDER) e Processo 817937730 (PÃES & BOLOS LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210135028 (06/04/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS API 882 e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/03/2010

RPI 2047

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

827120567

21/11/2006

RPI 1872

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020060132576 (RJ), de 28/08/2006

25/07/2006

RPI 1855

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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