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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

CASCOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

CASCOR
Processo INPI
828195099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230017818 (14/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIVITA INVESTIMENTOS S.A. Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
HEXION INVESTMENTS INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2717CaducidadeEsta publicação31/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2415Recurso provido18/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1946Indeferimento22/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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