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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023

CAPITULO DEMOLAY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2717, 31 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAPITULO DEMOLAY
Processo INPI
821280155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000090 (29/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca TRF 1ª Região DF n.° 0030223-09.2007.4.01.3400 INPI n°52400.003561/07. Homologado o acordo firmado entre o Supremo Conselho da Ordem Demolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) e o Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil, nos termos do art. 485, III, b, do Código de Processo Civil.

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Sobre a marca

Titular
D. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717JudicialEsta publicação31/01/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2668Sobrestamento22/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1831Deferimento07/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1819Transferência16/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1606Exigência16/10/2001

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  10. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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