Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
Franquia Kids - Entretenimento Infantil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída a expressão ?incluindo, mas não se limitando a? por ?a saber?, uma vez que a primeira é genérica para fins de classificação. Excluído ?assessoria aos franqueados no treinamento de equipe [NCL (11) 41] e no desenvolvimento de projetos? por não pertencer à classe inicialmente reivindicada e/ou por estar genérico.
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUEADORA SILVA E COSTA COMERCIO E LAZER LTDA
- 34.712.179/0001-21
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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