ANDRY CAMARGO BIBI DOCES & SALGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922100063 (BIBI ICE CREAM DESDE 2020). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904965449 (BIBI BITS) e Processo 910741875 (BIBI GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDREELI DOS SANTOS CAMARGO 01856301036
- 41.707.112/0001-64
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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