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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

Mar Salgado

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca com efeitos suspensos por decisão judicial (em sede de liminar)Classe 33

Sinal publicado

Mar Salgado
Processo INPI
925367400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS
33.127.636/0001-58
Procurador ou escritório
L. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Judicial22/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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