Studio Rony Rodrigues
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente ser titular de nome artístico ou do nome civil, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI e XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Aproveitamos para informar também que foi alterada a especificação, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1, com a exclusão de ?Comércio varejista de cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal?, por não pertencer à classe requisitada. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- RONIVALDO RODRIGUES DA SILVA
- 15.376.725/0001-56
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2716ExigênciaEsta publicação24/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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