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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

Aditive A-750

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Aditive A-750
Processo INPI
925360457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de itens genéricos ou pertencentes à outras classes: ?[TODOS OS ITENS DESTINADOS APENAS À INDÚSTRIA, ÀS CIÊNCIAS, À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA]?.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
4 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Aditive A-750, Deferimento na RPI nº 2716 | TrademarkIQ