Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
Aditive A-750
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Aditive A-750
- Processo INPI
- 925360457
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de itens genéricos ou pertencentes à outras classes: ?[TODOS OS ITENS DESTINADOS APENAS À INDÚSTRIA, ÀS CIÊNCIAS, À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA]?.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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