Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
Red Tazz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RED TAZZ ENERGY DRINK BRASIL LTDA ME
- 37.413.844/0001-74
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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