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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

VITAMINADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

VITAMINADO
Processo INPI
925351660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
VITAMINADO SUPLEMENTOS
44.690.094/0001-43
Data de depósito
3 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2807Recurso negado22/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2729Recurso25/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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