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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

SPEED ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SPEED ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
Processo INPI
925346047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPEED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
07.124.497/0001-07
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2721Registro28/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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