SEGURA NENÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a alteração do elemento nominativo para ?SEGURA NENÊ?, para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido. Foi efetuada a substituição/exclusão de termos que foram empregados de maneira genérica para fins de classificação, conforme segue: substituição do termo ?inclusive? pela expressão ?a saber?, exclusão da expressão ?dentre outros?, e a inclusão da re
Sobre a marca
- Titular
- SEGURA GATINHO - EIRELI - ME
- 24.876.731/0001-63
- Procurador ou escritório
- T. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)