IPAS158
Concessão de registro
RPI 2813
03/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/12/2024 e em vigor até 03/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2813
03/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230078782 (22/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEGURA GATINHO - EIRELI - ME Procurador: Tatiana Maciulis Dip
RPI 2802
17/09/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230078782 (22/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEGURA GATINHO - EIRELI - ME Procurador: Tatiana Maciulis Dip Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2730
02/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a alteração do elemento nominativo para ?SEGURA NENÊ?, para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido. Foi efetuada a substituição/exclusão de termos que foram empregados de maneira genérica para fins de classificação, conforme segue: substituição do termo ?inclusive? pela expressão ?a saber?, exclusão da expressão ?dentre outros?, e a inclusão da ressalva [o comércio de]. Ficando a redação final dos itens alterados: ?Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de redes de proteção e de dispositivos e acessórios de redes de proteção para pessoas e animais, a saber, pets, cães, gatos e pessoas especiais (sonâmbulos, pessoas com doenças psíquicas, pessoas especiais), bebês, crianças, adolescentes, idosos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de telas e de dispositivos e de acessórios anti-mosquitos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de produtos para pessoas, a saber, bebês e crianças, para animais, pets. Para bebês, crianças e adolescentes podem ser citados [o comércio de]: brinquedos, roupas, móveis para o quarto, jogos, produtos de cama, mesa e banho, enxovais de bebê, brinquedos, outros. Podem ser citados para pets (principalmente cães e gatos) [o comércio de]: rações, medicamentos, acessórios pet (comedouros, coleiras, tapetes higiênicos, brinquedos, guias), produtos para banho e tosa (shampoo, condicionador, rasqueadeira)?.
RPI 2716
24/01/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2663
18/01/2022
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