CHALLAH REINA BY GRA ECKERMANN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro do nome civil ?GRA ECKERMANN? e da imagem de pessoa contida no elemento figurativo do sinal pela empresa requerente, conforme disciplina o inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996. Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. Além disso, reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 30, requerida, para assinalar ?Confeitos; Especiarias; Molhos [condimentos]; Pão sem glúten; Temperos; Salgados?; na classe NCL(11) 29 para assinalar ?Geleias de frutas; Compotas?; ou na classe NCL(11) 35 para assinalar ?Comércio de produtos de panificação; Comércio de pães judaicos; Comércio de pães artesanais?. O item ?ingredientes para pães? é considerado genérico para fins de classificação. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e servi
Sobre a marca
- Titular
- HARIS DI MARIO EKERMANN
- 37.971.634/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2716ExigênciaEsta publicação24/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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