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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

SENAC DISRUPGASTRONOMIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SENAC DISRUPGASTRONOMIA
Processo INPI
924485388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
03.603.739/0001-86
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2716RegistroEsta publicação24/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2705Deferimento08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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