LIVE MORE, TRAVEL MORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens "entretenimento [lazer] (informações sobre -);provimento de serviços para publicação eletrônica on-line ; produção de vídeos; assessoria, consultoria e informação em atividades culturais; editoração eletrônica; notícias (agências de -); guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; jornalismo (reportagens)]", não pertencentes à classe reivindicada, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.Realocada a especificação para a classe NCL(11) 39, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- LIVE MORE TRAVEL MORE NEGÓCIOS DIGITAIS - EIRELI
- 33.417.747/0001-07
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)