IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens "entretenimento [lazer] (informações sobre -);provimento de serviços para publicação eletrônica on-line ; produção de vídeos; assessoria, consultoria e informação em atividades culturais; editoração eletrônica; notícias (agências de -); guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; jornalismo (reportagens)]", não pertencentes à classe reivindicada, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.Realocada a especificação para a classe NCL(11) 39, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
RPI 2716
24/01/2023