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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

MASSAS SUPREMACIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MASSAS SUPREMACIA
Processo INPI
922189587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220091949 (04/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS SUPREMA LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS SUPREMA LTDA ME
14.197.343/0001-00
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2716Recurso providoEsta publicação24/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2678Recurso03/05/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2663Indeferimento18/01/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2655Sobrestamento23/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MASSAS SUPREMACIA, Recurso provido na RPI nº 2716 | TrademarkIQ