MASSAS SÃO FRANCISCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918384265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829873589 (PANIFICADORA E CONFEITARIA SÃO FRANCISCO), 907738966 (ARMAZÉM SÃO FRANCISCO), 908574924 (SÃO FRANCISCO ALIMENTOS), 914989863 (SÃO FRANCISCO FISH FARM), 915136341 (GRUPO SANFRANCISCO ATACADO - DISTRIBUIDOR), 918213959 (SÃO FRANCISCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825314208 (SAO FRANCISCO SUPERMERCADOS) e Processo 820087718 (SUPERMERCADOS SÃO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MASSAS SÃO FRANCISCO EIRELI
- 13.224.108/0001-00
- Procurador ou escritório
- Próspera Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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