up! Reforço Escolar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914388320 (UP CENTRO EDUCACIONAL, registro em vigor com nulidade administrativa pendente de decisão), Processo 914392867 (UP TEST, registro em vigor com nulidade administrativa pendente de decisão) e Processo 914393391 (UP SISTEMA DE ENSINO, registro em vigor com nulidade administrativa pendente de decisão). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823841340 (UP UNIÃO DE PROFESSORES PRÉ-UNIVERSITÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão o
Sobre a marca
- Titular
- RAISSA CAROLLI SANTIAGO SOARES 14762769789
- 27.975.486/0001-30
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)