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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

CORUJÃO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CORUJÃO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA
Processo INPI
916288790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2732Arquivamento16/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2716DeferimentoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534Sobrestamento30/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CORUJÃO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2716 | TrademarkIQ