LIFEDRINKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910956421 (LIFEWATER), Processo 908191863 (LIFE SUCOS) e Processo 912008024 (LIFETEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.
- 12.966.706/0001-91
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2716IndeferimentoEsta publicação24/01/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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