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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

SANTOS BRASIL LOGÍSTICA INTEGRADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTOS BRASIL LOGÍSTICA INTEGRADA
Processo INPI
902178903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220578077 (29/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
02.762.121/0001-04
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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