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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

Processo nº 830501487

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 830501487
Processo INPI
830501487
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230003322 (03/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JIANGSU XINRI E-VEHICLE CO., LTD. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230001758 (03/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JIANGSU XINRI E-VEHICLE CO., LTD. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

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Sobre a marca

Titular
JIANGSU XINRI E-VEHICLE CO., LTD.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
6 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2716RenovaçãoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 830501487, Renovação na RPI nº 2716 | TrademarkIQ