ORIGIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220571029 (22/12/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ORIGIO A/S Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS AO SEGMENTO MÉDICO. Produtos/serviços não renunciados: EDUCAÇÃO; PROVIMENTO DE TREINAMENTO, INCLUINDO EDUCAÇÃO E PROVIMENTO DE TREINAMENTO DE PACIENTES, MÉDICOS, EMBRIOLOGISTAS, ENFERMEIRAS, TÉCNICOS LABORATORIAIS E OUTROS FUNCIONÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE ENVO
Sobre a marca
- Titular
- ORIGIO A/S
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.