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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

DR. SCHOLL'S RUB RELIEF

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DR. SCHOLL'S RUB RELIEF
Processo INPI
830157239
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220264084 (21/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular publicada na RPI 2696. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2716RetificaçãoEsta publicação24/01/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.