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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

DR. SCHOLL'S

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830140751
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220264208 (21/06/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Retificação no endereço do titular publicada na RPI 2696. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2716RetificaçãoEsta publicação24/01/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.