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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

VICTOR HUGO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca VICTOR HUGO
Processo INPI
822466546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230000033 (11/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510009311305. Processo nº 0506646-53.2007.4.02.5101/RJ.. Processo SEI nº 52402.000326/2023-11.

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Sobre a marca

Titular
WILDE CORP. BELIZE LTD.
Procurador ou escritório
K. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716JudicialEsta publicação24/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2055Nulidade25/05/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1783Transferência08/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1633Oposição23/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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