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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

"MILLA"

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca "MILLA"
Processo INPI
821463390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210135791 (06/04/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Ivana Santos Volponi Detalhes do despacho:Petição atendida parcialmente: retificação no CNPJ do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
BARTOFIL DISTRIBUIDORA S/A
23.797.376/0001-74
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2716RetificaçãoEsta publicação24/01/2023

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1667Exigência17/12/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1644Deferimento09/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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"MILLA", Retificação na RPI nº 2716 | TrademarkIQ