(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

VICTOR HUGO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca VICTOR HUGO
Processo INPI
821280384
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230000033 (11/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510009311305. Processo nº 0506646-53.2007.4.02.5101/RJ.. Processo SEI nº 52402.000326/2023-11.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
WILDE CORP. BELIZE LTD.
Procurador ou escritório
K. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716JudicialEsta publicação24/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2134Transferência29/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1604Exigência02/10/2001

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  11. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar