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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023

RTN RÁDIO TAXI NITERÓI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2716, 24 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RTN RÁDIO TAXI NITERÓI
Processo INPI
820585300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220565380 (19/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERATIVA RADIO TAXI NITEROI LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ANOTADA.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA RADIO TAXI NITEROI LTDA
31.865.884/0001-70
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2716PetiçãoEsta publicação24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2180Renovação16/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1532Deferimento16/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RTN RÁDIO TAXI NITERÓI, Petição na RPI nº 2716 | TrademarkIQ