Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
ip Irineu Prudêncio
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro do nome de pessoa falecida (Sr. Irineu Prudêncio de Oliveira) como marca pela requerente, dada por todos herdeiros e sucessores, conforme estabelecido pelo inciso XV do art.124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLIANA SANTOS FARIA 01859826547
- 43.857.769/0001-33
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2715ExigênciaEsta publicação17/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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