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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

DNA GASTRONOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

DNA GASTRONOMIA
Processo INPI
925318604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DNA GASTRONOMIA LTDA.-ME
40.260.114/0001-95
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2721Registro28/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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