Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
FLOR DA POSSE PADARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZEM E BAR FLOR DA POSSE LTDA
- 32.175.044/0001-49
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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