Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
ESFIRRARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "A ESFIRRARIA" para "ESFIRRARIA", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- A ESFIRRARIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 30.527.119/0001-88
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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