É JÁ!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912796812 (E-JAH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal distintivo ?É JÁ!? visando a assinalar serviços da NCL 39. Todavia, das buscas efetuadas, aponta-se a anterioridade de registro cuja a titular fulcra suas atividades no mesmo segmento mercadologico da requerente (serviços de transporte/logistica/armazenamento). Este conjunto de semelhanças inviabiliza seu pleito por se tratar de similaridade grafica, fonetica e ideologica com o sinal d
Sobre a marca
- Titular
- JAMEF TRANSPORTES LTDA
- 20.147.617/0001-41
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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