Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
JAPINHA COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HRT COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME
- 25.533.284/0001-02
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)