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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

DOCE LAR Imobiliária Digital

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

DOCE LAR Imobiliária Digital
Processo INPI
925290289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821479938 (INTERLAR DOCE LAR) e Processo 820593648 (INTERLAR, DOCE LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE LAR Imobiliária Digital, Indeferimento na RPI nº 2715 | TrademarkIQ