BEM VIVER CENTRO ESTÉTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917825870 (GRUPO BEM VIVER CENTRO DE ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com o constante na imagem da marca, conforme orienta o item 3.5.2 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEM VIVER ESTETICA AVANCADA LTDA
- 39.895.862/0001-65
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar