Bendita Madeixa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Deferimento pela distintividade do conjunto*.*Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste do sinal ?BENDITA/O?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 3. Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?Bendita Madeixa ?. Cabe à requerente o onus de conviver com tais registros compostos com a expressão ?BENDITA? e/ou suas variações.
Sobre a marca
- Titular
- I. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Z. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)