FASTFRETE PARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "fastfrete park" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.Obs.: Acompanhando e endossando o despacho do INPI exarado ao processo 923064320 - (FASTFRETE) da mesma requerente ? indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?fastfrete park? - ora pleiteada guarda relação direta com os produtos elencados na especificação bem como é atr
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2715IndeferimentoEsta publicação17/01/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)