IPAS158
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 07/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230121321 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIGIA PAES BOMBONATTO Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda
RPI 2806
15/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230121321 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIGIA PAES BOMBONATTO Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2728
18/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "fastfrete park" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.Obs.: Acompanhando e endossando o despacho do INPI exarado ao processo 923064320 - (FASTFRETE) da mesma requerente ? indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?fastfrete park? - ora pleiteada guarda relação direta com os produtos elencados na especificação bem como é atributiva de caracteristica e de qualidade (fast, Ingl., rapido) e de natureza (park, Ingl., estacionamento/estacionar) do serviços pleiteados. Outrossim, sem suficiente distintividade no seu pedido, o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.
RPI 2715
17/01/2023
RPI 2705
08/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220395688 (05/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LIGIA PAES BOMBONATTO Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2699
27/09/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2650
19/10/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.