Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
AP AGROPITA CONSULTORIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPITA CONSULTORIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA
- 27.192.688/0001-05
- Procurador ou escritório
- HIGOR FEITOZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2715RegistroEsta publicação17/01/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)