Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
AP AGROPITA CONSULTORIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentados: à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação dos serviços reivindicados aos fins de classificação; e ao elemento nominativo, o termo "AP", conforme imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPITA CONSULTORIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA
- 27.192.688/0001-05
- Procurador ou escritório
- HIGOR FEITOZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)