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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

AP AGROPITA CONSULTORIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
924319100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentados: à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação dos serviços reivindicados aos fins de classificação; e ao elemento nominativo, o termo "AP", conforme imagem apresentada.

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Sobre a marca

Titular
AGROPITA CONSULTORIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA
27.192.688/0001-05
Procurador ou escritório
HIGOR FEITOZA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
17 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)