Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
Gustavo Celulares
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220057989 (10/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPUTIME ITAIPAVA TELEFONIA EIRELI Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 917786033.
Sobre a marca
- Titular
- COMPUTIME ITAIPAVA TELEFONIA EIRELI
- 29.072.202/0001-20
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
5- RPI nº 2715Recurso negadoEsta publicação17/01/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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