Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
TABACANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G P MURATORI - ME
- 28.039.919/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2715DeferimentoEsta publicação17/01/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)